Legislação

Legislação

A prática de airsoft no Brasil é regulada principalmente por portarias do Exército Brasileiro, que classificam as armas de pressão como equipamentos para uso esportivo e estabelecem regras para sua comercialização, transporte e uso. Não é considerado crime portar armas de Airsoft, mas seu transporte e uso devem seguir regras específicas para evitar confusão com armas de fogo e garantir a segurança de todos. Legislação e Regulamentação:

Portaria COLOG nº 56/2017

Esta portaria do Comando Logístico do Exército estabelece as normas para a utilização e comercialização de armas de pressão, incluindo Airsoft.

Classificação

Armas de airsoft são classificadas como armas de pressão por ação de mola ou gás, destinadas à prática esportiva. Não é uma arma de brinquedo.

Comercializacão

A comercialização é permitida para maiores de 18 anos, com exigência de nota fiscal e identificação do equipamento. 

Transporte

O transporte deve ser feito de forma discreta e segura, evitando a exposição da arma e possíveis confusões com armas de fogo. 

O Uso

O uso é permitido em locais apropriados, como campos de Airsoft, estandes de tiro e eventos esportivos, sempre respeitando as regras de segurança e comunicando as autoridades locais. 

Idade

É proibida a comercialização de armas de airsoft para menores de 18 anos, e adolescentes podem praticar em locais apropriados com acompanhamento de um responsável. 

 

Identificação

Por lei, as armas de Airsoft devem ter o cano marcado com cor laranja ou vermelho vivo para diferenciá-las de armas de fogo. Ideal que a ponta tenha mais que 2cm nas cores indicativas.

Porte

O porte de armas de airsoft não é considerado crime, mas seu uso em locais públicos e situações inapropriadas pode gerar problemas legais, como apreensão da arma e responsabilização do portador.

Em resumo: A prática de airsoft no Brasil é permitida, desde que respeitadas as normas do Exército Brasileiro sobre a posse, comercialização, transporte e uso das armas de airsoft, que são consideradas armas de pressão para fins esportivos.

Lei Federal

A prática do airsoft no Brasil é regulamentada principalmente pela Portaria nº 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010, e pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 (R-105)

Lei estadual

A Lei Estadual nº 7.655/2017 do Rio de Janeiro reconhece o airsoft como um esporte e regulamenta sua prática e o uso de equipamentos no estado.

Lei Municipal

Em Macaé, a Lei Ordinária Nº 5.083/2023 institui o “Dia do Praticante de Airsoft” no município, a ser celebrado anualmente em 25 de julho.

Orientações